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Quem Somos

O Instituto Brasileiro de Proteção à Natureza, também designado pela sigla IBPN, sob a forma de associação é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ Nº10.926.622/0001-07.

 

O IBPN tem como principais finalidades:

 

  • Defesa do meio ambiente;

  • Preservação, conservação, recuperação e pesquisa da biodiversidade nos ecossistemas brasileiros;

  • Promover e incrementar intercâmbios, campanhas, estudos, pesquisas, propostas, programas e mobilização popular pacífica para fins específicos de melhoria das condições ambientais e da qualidade de vida;

  • Promover educação ambiental e valorização humana;

  • Apoio à biologia e manejo da flora e da fauna silvestres brasileira, visando a preservação da biodiversidade;

  • Promover o desenvolvimento sustentável em benefício das populações tradicionais, preservando os recursos naturais;

  • Promover o ecoturismo científico;

  • Promover o reflorestamento com espécies nativas brasileiras;

  • Contribuir para a recuperação de áreas degradadas;

  • Apoiar na conservação de bacias hidrográficas;

  • Promover projetos socioambientais para o desenvolvimento de comunidades rurais;

  • Elaborar sistema agroflorestal como alternativa sustentável para a produção rural;

  • Promover pesquisas científicas;

  • Apoiar à formulação de políticas públicas;

  • Elaborar diagnóstico socioeconômico do uso do solo brasileiro na preservação do meio ambiente;

  • Elaborar projetos de sequestro de carbono na preservação do meio ambiente;

 

 

  • Promover pesquisas e elaborar projetos referentes às mudanças climáticas;

  • Elaborar projetos ambientais;

  • Promover a restauração de habitats;

  • Proporcionar, a toda forma de vida, proteção e representação legal junto às autoridades constituídas;

  • Realizar parcerias com entidades governamentais ou não governamentais visando cumprir os presentes fins;

  • Dar publicidade ao trabalho desenvolvido pela entidade, principalmente através de periódico especialmente criado para este fim;

  • Firmar contratos, convênios ou quaisquer outras modalidades de ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, visando cooperação recíproca;

 

A criação do Instituto Brasileiro de Proteção à Natureza está materializada na determinação de profissionais da área ambiental que possuem o firme propósito de auxiliar na proteção do meio ambiente.

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